NOTÍCI
AS

20/11/2008



PARECER DO IBAMA ASSUME QUE LICENÇA DE JIRAU FOI ASSINADA SEM MEDIR OS IMPACTOS

Mais uma vez, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu uma licença contrariando a opinião dos técnicos do órgão.

Uma semana depois do anúncio, o órgão finalmente publicou em seu site a Licença de Instalação para canteiros e desvio do rio relacionados com a usina de Ilha do Padre, substituindo aquela de Jirau, no rio Madeira.

O parecer técnico que acompanha a licença mostra que ela foi concedida por decisão política, sem o aval da área técnica, assim como havia ocorrido para a Licença Prévia e para a Licença de Instalação da usina de Santo Antônio. Mas dessa vez a contradição é mais chamativa: se nos casos anteriores os técnicos haviam se manifestado contra a concessão por falhas específicas nos estudos, mas haviam de qualquer forma analisado os mesmos, no caso do deslocamento da usina de Jirau os técnicos esclarecerm que há temas nos quais "não foi possível estabelecer uma base comparativa, em virtude da ausência de dados". Ainda, concluem que a condicionante relacionada ao arranjo da usina "não foi atendida naquilo que era seu objetivo, ou seja, apresentar o melhor projeto e arranjo em termos de favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos".

Além disso, o parecer é finalizado com uma frase que assume a ilegitimidade de todo o processo: "a condicionante poderá ser atendida na apresentação do PBA". O PBA é o Plano Básico Ambiental, um instrumento cuja aprovação é anterior à concessão da Licença de Instalação, que o Ibama assinou no mesmo dia em que referido parecer interno foi assinado.

Especialistas consultados confirmam que não há elementos para avaliar os impactos da usina, cuja construção de qualquer forma é considerada no momento improvável a partir do fato que ela não foi submetida a leilão: o consórcio Enersus, liderado pela empresa Suez, apenas ganhou o leilão para a usina de Jirau, que não pretende mais construir.

Fonte: Amazonia.org.br